FESTIVAL DA CANÇÃO DO COLÉGIO CATARINENSE

Educação que revela e lapida talentos

O Festival da Canção do Colégio Catarinense é uma promoção pedagógica da Direção e da Associação de Pais e Professores do Colégio Catarinense, que tem como objetivo oportunizar, apresentar, revelar e lapidar os talentos musicais do Colégio, bem como promover a prática da criação musical e literária através da canção.

REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O FESTIVAL DA CANÇÃO DO CC

  1. I.                PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

  1. O Festival da Canção do CC ocorrerá de junho a outubro de 2014;
  2. A participação no Festival é para os(as) alunos(as) do Colégio Catarinense, podendo cada banda ter, no máximo, um/uma convidado(a) que não sejam alunos(as) do Colégio, mas que tenham a mesma faixa etária;
  3. Cada proponente poderá inscrever duas músicas inéditas, ou seja, de composição própria, porém, apenas uma (01) será selecionada para ser apresentada no Festival da Canção, sendo que o ritmo da canção é livre, porém a letra, obrigatoriamente deverá em português. O proponente também deverá apresentar duas canções (cover) e/ou pout pourri, que sejam de repertório nacional. (cultura musical brasileira),
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II. DOS OBJETIVOS

  1. Incentivar e intensificar a criatividade musical dos(as) alunos(as) do Colégio Catarinense;
  2. Promover a integração, o conhecimento e a troca de experiências na Comunidade Educativa;
  3. Incentivar novos talentos e valores entre músicos/musicistas, compositores(as) e intérpretes;
  4. Fomentar o interesse pela música e o exercício artístico e intelectual dessa atividade;
  5. Difundir a música como expressão artística, cultural e pedagógica.

III. DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-SELEÇÃO

 As inscrições deverão ser feitas na sala da Coordenação das Atividades Complementares do Colégio Catarinense e na APP/CC entre os dias 18 de agosto à 16 de setembro de 2014.

O Formulário estará a disposição dos(as) alunos(as) no site do Colégio e nas salas de inscrição.

O proponente deverá entregar: 

 a)              Formulário de inscrição preenchido;

b)              CD e/ou PEN DRIVE contendo a gravação de até duas (02) composições e

duas canções (cover) e/ou pout pourri, sendo todas as versões deverão apresentadas em  português, com as  letras das canções impressas em papel .

De 18 de agosto até 16 de setembro de 2014, as inscrições poderão ser feitas na Coordenação das Atividades Complementares, sala 226, e/ou na APP/CC, das 8h às 18h.

Observação: Será cobrada uma taxa de inscrição de R$100,00.

Deverão, também, serem observados os seguintes itens:

 

1. Cada autor(a) ou grupo deverá inscrever duas (02) músicas suas ou em parceria e duas (2) canções cover e/ou pout pourri.

2. A letra deverá ser enviada juntamente com a mídia (CD e/ou PEN DRIVE);

3. A clareza da audição é importante para compreensão do arranjo, letra e melodia;

4. Entende-se por original a música não plagiada ou parodiada em nenhum dos seus aspectos constitutivos (letra, melodia, harmonia e arranjo);

5. Encerrado o prazo estabelecido, não serão aceitas mais inscrições;

6. O material inscrito passará a integrar o acervo do FESTIVAL DA CANÇÃO DO COLÉGIO CATARINENSE;

7. A Comissão Julgadora ouvirá o material recebido e pré-selecionará as músicas que serão apresentadas no Festival;

8. Será terminantemente proibida, no Festival, a apresentação de playback (dublagem);

9. Os casos omissos serão decididos pela Direção, Comissão Organizadora do Festival e Comissão de Jurados, não cabendo recursos contra suas decisões;

10. A lista de classificação das músicas selecionadas será postada nos murais da APP/CC, Coordenação de Atividades Complementares, Corredores do Colégio e no site www.colegiocatarinense.g12.br;

11. A Comissão Organizadora comunicará a programação e o horário do início das apresentações, previamente, aos participantes;

12. É obrigação de cada autor(a)/intérprete comparecer ao local do Festival com antecedência de, pelo menos, uma hora, e apresentar-se à organização nos bastidores. Caso não compareça com essa antecedência, será ELIMINADO(A);

13. Os intérpretes e as Bandas terão, à sua disposição, estrutura de palco, som e luz, não podendo, no entanto, exigir instrumentista, equipamentos ou recursos técnicos além daqueles oferecidos pela Organização do Festival;

14. A Comissão Organizadora do Festival não disponibilizará Banda ou instrumento de apoio.

15. Cada proponente/participantes deverão, no dia da sua apresentação, executar uma canção “cover”, já gravada no cd ou pendrive, em português.

16. A presença dos alunos e participação no Festival deverá respeitar o modo de

ser e proceder do Colégio, bem como, o Manual de Convivência Escolar.

IV. PROCESSO SELETIVO E ELIMINATÓRIO

 

A seleção será de responsabilidade da Comissão de Jurados, constituída de Educadores (as), Músicos/Musicistas e membros da Direção do Colégio e da APP/CC, que julgarão, nas noites do Festival, mediante audição e apreciação das composições, dos(as) candidatos(as), bem como as exigências constantes no regulamento (item I). O resultado será publicado nos murais, corredores e no site do Colégio – www.colegiocatarinense.g12.br .

 

V. DA COMISSÃO E SELEÇÃO

A Comissão Julgadora será composta de cinco integrantes eleitos pela Comissão Organizadora do Festival da Canção e Direção do Colégio.

 

VI. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA DATA DA APRESENTAÇÃO

Serão considerados os seguintes critérios com atribuições de notas de um (1.0) a dez (10.0) pontos, por cada um dos membros da comissão julgadora:

a)    Melodia da composição;

b)    Arranjo;

c)     Letra;

d)    Desempenho e performance;

e)    Pontualidade na apresentação;

f)      Conduta na apresentação.

 

VII. DA PARTICIPAÇÃO

Os participantes receberão um Troféu e Certificado do Colégio Catarinense de participação no Festival da Canção do Colégio Catarinense.

VIII. DA PREMIAÇÃO

A premiação será para a/o melhor:

a)    Canção;

b)    Intérprete;

c)     Arranjo;

d)    Instrumentista;

e)    Composição.

Os melhores da cada categoria receberão troféu, R$ 2.500,00 e terão suas músicas gravadas em um CD, que será organizado pelo Colégio e pela APP/CC.

 

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. O ato de inscrição no Festival da Canção do Colégio Catarinense pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão e compromisso;
  2. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, Jurados e Direção do Colégio, não cabendo recurso contra suas decisões;
  3. Caso venha a ser selecionada alguma música que não seja original e não seja do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documento e provas, instruindo a denúncia até 48 horas antes da noite de premiação do Festival da Canção. Comprovada a denúncia, o ator da composição terá sua música desclassificada;
  4. As músicas selecionadas para a apresentação farão parte do CD e do acervo do Festival da Canção do Colégio Catarinense;
  5. Este regulamento, bem como o Formulário de Inscrição, estarão disponíveis na Coordenação das Atividades Complementares, na APP/CC e no site do Colégio – www.colegiocatarinense.g12.br;
  6. E-mail de contato: eduardo@colegiocatarinense.g12.br

Florianópolis, maio de 2014.

COMISSÃO ORGANIZADORA