Festival da Canção do Colégio Catarinense

Educação que revela e lapida talentos

 

O Festival da Canção do Colégio Catarinense é uma promoção pedagógica da Direção e da Associação de Pais e Professores do Colégio Catarinense, que tem como objetivo oportunizar, apresentar, revelar e lapidar os talentos musicais do Colégio, bem como promover a prática da criação musical e literária através da canção.

REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O FESTIVAL DA CANÇÃO DO CC

INSCRIÇÕES ABERTAS DE 27 de junho a 19 de agosto

I. PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

1. O Festival da Canção do CC ocorrerá no dia 29 de Setembro de 2016; sendo organizado a partir de março do mesmo ano.

2. A participação no Festival é para os(as) alunos(as) do Colégio Catarinense, podendo cada banda ter, no máximo, um/uma convidado(a) que não sejam alunos(as) do Colégio, mas que tenham a mesma faixa etária; Este convidado não concorrerá aos prêmios individuais, somente auxiliará a banda na apresentação.

3. Cada proponente poderá inscrever duas músicas inéditas, ou seja, de composição própria, porém, apenas uma (01) será selecionada para ser apresentada no Festival da Canção, a referida canção deverá ser em Português. O proponente também deverá apresentar uma canção (cover) e/ou pout pourri, que seja uma canção também em português do repertório da nossa musica brasileira.

II. DOS OBJETIVOS

1. Incentivar e intensificar a criatividade musical dos(as) alunos(as) do Colégio Catarinense;

2. Promover a integração, o conhecimento e a troca de experiências na Comunidade Educativa;

3. Incentivar novos talentos e valores entre músicos/musicistas, compositores(as) e intérpretes;

4. Fomentar o interesse pela música e o exercício artístico e intelectual dessa atividade;

5. Difundir a música como expressão artística, cultural e pedagógica.

III. DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-SELEÇÃO

As inscrições deverão ser feitas na sala da Coordenação das Atividades Complementares do Colégio Catarinense, sala 226.

O Formulário está à disposição dos(as) alunos(as) no site do Colégio e nas salas de inscrição.

O proponente deverá entregar: 

1. Formulário de inscrição preenchido;

2. CD e/ou PEN DRIVE contendo a gravação de até duas (02) composições e uma canção (cover) e/ou pout pourri, da cultura musical nacional, com as letras das canções  em anexo.

De 20 de Junho até 19 de agosto de 2016, as inscrições poderão ser feitas na Coordenação das Atividades Complementares, sala 226.

Observação: Será cobrada uma taxa de inscrição de R$100,00.

Deverão, também, ser observados os seguintes itens:

1. Cada autor(a) ou grupo poderá inscrever até duas (02) músicas suas ou em parceria e uma canção cover e/ou pout pourri.

2. A letra deverá ser enviada juntamente com a mídia (CD e/ou PEN DRIVE);

3. A clareza da audição é importante para compreensão do arranjo, letra e melodia;

4. Entende-se por original a música não plagiada ou parodiada em nenhum dos seus aspectos constitutivos (letra, melodia, harmonia e arranjo);

5. Encerrado o prazo estabelecido, não serão aceitas mais inscrições;

6. O material inscrito passará a integrar o acervo do FESTIVAL DA CANÇÃO DO COLÉGIO CATARINENSE;

7. A Comissão Organizadora ouvirá o material recebido e pré-selecionará as músicas que serão apresentadas no Festival;

8. Será terminantemente proibida, no Festival, a apresentação de playback (dublagem);

9. Os casos omissos serão decididos pela Direção, Comissão Organizadora do Festival e Comissão de Jurados, não cabendo recursos contra suas decisões;

10. A Comissão Organizadora comunicará a programação e o horário do início das apresentações, previamente, aos participantes;

11. É obrigação de cada autor(a)/intérprete comparecer ao local do Festival com antecedência de, pelo menos, uma hora, e apresentar-se à organização nos bastidores. Caso não compareça com essa antecedência, será ELIMINADO(A);

12. Os intérpretes e as Bandas terão, à sua disposição, estrutura de palco, som e luz, não podendo, no entanto, exigir instrumentista, equipamentos ou recursos técnicos além daqueles oferecidos pela Organização do Festival;

13. A Comissão Organizadora do Festival não disponibilizará Banda ou instrumento de apoio.

14. A presença dos alunos e participação no Festival deverá respeitar o modo de ser e proceder do Colégio, bem como, o Manual de Convivência Escolar.

IV. DA ELIMINATÓRIA

A seleção será de responsabilidade da Comissão de Jurados, constituída de Educadores(as), Músicos/Musicistas e membros da Direção do Colégio e da APP/CC, que julgarão, nas noites do Festival, mediante audição e apreciação das apresentações, os(as) candidatos(as).

V. DA COMISSÃO E SELEÇÃO

A Comissão Julgadora será composta de cinco integrantes eleitos pela Comissão Organizadora do Festival da Canção e Direção do Colégio.

VI. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Serão considerados os seguintes critérios com atribuições de notas de um (1.0) a dez (10.0) pontos, por cada um dos membros dos jurados:

a) Melodia da canção (conjunto de letra, instrumentação e interpretação da música);

b) Performance de palco, afinação e capacidade técnica;

c) Arranjo musical (ritmo, estilo e instrumentação);

d) Domínio do instrumento;

e) Letra da música.

VII. DA PARTICIPAÇÃO

Os participantes receberão um Troféu e Certificado do Colégio Catarinense de participação no Festival da Canção do Colégio Catarinense.

VIII. DA PREMIAÇÃO

A premiação será para a/o melhor:

a) Canção;

b) Intérprete;

c) Arranjo;

d) Instrumentista;

Os melhores de cada categoria receberão troféu, um instrumento musical, e cada categoria dará o prêmio de R$1.500,00 reais para a banda dividir entre seus componentes.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. O ato de inscrição no Festival da Canção do Colégio Catarinense pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão e compromisso;

2. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, Jurados e Direção do Colégio, não cabendo recurso contra suas decisões;

3. Caso venha a ser selecionada alguma música que não seja original e não seja do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documento e provas, instruindo a denúncia até 48 horas antes da noite de premiação do Festival da Canção. Comprovada a denúncia, o ator da composição terá sua música desclassificada;

4. As músicas selecionadas para a apresentação farão parte do CD e do acervo do Festival da Canção do Colégio Catarinense;

5. Este regulamento, bem como o Formulário de Inscrição, estarão disponíveis na Coordenação das Atividades Complementares, e no site do Colégio – colegiocatarinense.g12.br;

6. E-mail de contato: lacau@colegiocatarinense.g12.br

Florianópolis, Junho de 2016.

COMISSÃO ORGANIZADORA

 

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