Na manhã desta quarta-feira (09), o Auditório João Paulo II foi palco de uma importante palestra com a perita criminal da Polícia Federal, Márcia Aiko Tsunoda, especialista em informática forense, sobre bullying, cyberbullying e prevenção ao uso de drogas. O evento, voltado para alunos do 6º ano do Colégio Catarinense, visou conscientizar sobre temas cruciais na fase da pré-adolescência, contribuindo para a construção de um ambiente escolar mais seguro e saudável.
Atuando no combate a crimes cibernéticos, Márcia Tsunoda trouxe uma abordagem impactante, destacando as consequências do bullying e do cyberbullying no contexto escolar e na vida pessoal. Os alunos foram expostos a orientações práticas, ampliando a compreensão sobre o impacto dessas ações na saúde mental e no bem-estar. Para tornar a palestra mais interativa, a perita conduziu um quiz, com perguntas sobre o que estava sendo apresentado, permitindo a participação dos estudantes. Durante o evento, foram discutidos temas relacionados ao trabalho da Polícia Federal, além dos perigos associados ao uso de drogas, que afetam corpo e mente.
A palestrante destacou a importância do papel da escola na prevenção ao bullying. “A adolescência é uma fase de autoafirmação e descobertas que precisa ser acompanhada de perto. É preciso ajudar os adolescentes a compreenderem que o bullying é crime, e a escola tem um papel fundamental em não fechar os olhos para os desafios atuais”, afirmou Tsunoda.
O que é considerado bullying?
A prática do bullying consiste em um conjunto de violências que se repetem por algum período. Geralmente, são agressões verbais, físicas e psicológicas que humilham, intimidam e traumatizam a vítima. Os danos causados podem ser profundos, como a depressão, os distúrbios comportamentais e até o suicídio.
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros. A pena para quem pratica bullying é de multa, se as práticas não envolverem crimes mais graves.
Já o cyberbullying é a prática da intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais, como redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens. A incidência maior de casos ocorre entre os adolescentes, porém há um número considerável de jovens adultos que utilizam essa prática criminosa.
O cyberbullying foi criminalizado no Brasil em 15 de janeiro de 2024, com a sanção da Lei nº 14.811/2024. A nova lei incluiu no Código Penal o artigo 146-A, que tipifica o cyberbullying como crime. A pena é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
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